sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Brasil segue países de primeiro mundo com acordos de leniência, diz Pedro Serrano

Para jurista, governo acerta em editar uma Medida Provisória que tenta preservar a saúde financeira de grandes empresas envolvidas em casos corrupção
Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff assinou, na última segunda (21), uma Medida Provisória (MP) que facilita, na visão do governo, os acordos de leniência e cooperaçao entre empresas envolvidas em casos de corrupção e a União. Em síntese, a MP prevê que as companhias podem continuar contratando com o poder público desde que denunciem os esquemas ilícitos, colaborem com as investigações e se submetam às sanções previstas em lei.
Dilma, durante a divulgação da MP, afirmou - como vem fazendo desde o estouro da Lava Jato - que é necessário punir as pessoas físicas culpadas pelos desvios, mas sem eliminar o potencial econômico das empresas e os empregos por elas gerados. "E o governo está certo" em pensar assim, disse o jurista Pedro Estevam Serrano, em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (23). Para ele, a MP é “ponderada e moderna” e seu teor é semelhante ao que é praticado em países da Europa e nos Estados Unidos, embora careça de aperfeiçoamento pelo Legislativo.
Confira a entrevista abaixo.
Jornal GGN - Qual a sua avaliação sobre a MP sobre os acordos de leniência?
Pedro Serrano - Não acho que seja uma lei perfeita. Ela necessita de aperfeiçoamento, que poderá ser feito no Legislativo, mas traz medidas que significam um avanço grande em relação aos acordos de leniência que já estão em curso, e coloca o País em sintonia com o que está sendo praticado em países de primeiro mundo.
Um dos principais avanços é mudar essa visão de que a pessoa jurídica deve sair prejudicada do acordo. O crime empresarial, principalmente quando cometido em relação ao poder público, traz danos para a sociedade, sim. Mas sacrificar a empresa para dar o exemplo só provocaria mais danos à economia como um todo, e mais uma vez à sociedade, com a eliminação de empregos.
Estados Unidos e Europa – países do hemisfério norte, em geral - têm por tradição combater a corrupção empresarial sem inviabilizar a atividade econômica das empresas. Até porque, convenhamos, nenhuma nação é louca de queimar seus ativos econômicos.
No caso brasileiro, tomando a Lava Jato como exemplo, já que é o assunto do momento, as empresas envolvidas nos crimes não são empresas de qualquer setor. São da infraestrutura! A título de combater a corrupção, não se deve destruir a economia nem outros interesses nacionais.
Então, acho a lei ponderada e moderna, pois segue a tendência do que acontece no primeiro mundo, que é permitir o funcionamento de empresas sem abrir mão da penalidade.
GGN - Como funciona o acordo de leniência em outros países?
Serrano - De maneira geral, há o acordo com a empresa, que assume a responsabilidade pelos crimes cometidos, colabora com as investigações e se submete às sanções, sem que o executivo esteja livre de sanções em outros processos.
Aqui no Brasil, o que me parece um avanço e semelhante ao que existe lá fora, é a possibilidade de a empresa ser punida uma única vez, embora faça o acordo com vários órgãos. É isso o que a MP traz de facilidade. Porque aqui tem o MPF (Ministério Público Federal), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria Geral da União). Há uma pluralidade de agentes envolvidos nos acordos em curso, cada um definindo uma penalidade. O que a MP faz é regulamentar o acordo com todos os agentes e estabelecer que a empresa sofra uma sanção única, o que traz segurança jurídica para o Estado, para a própria empresa e para a sociedade também - pois essa punição passa a ser mais provável de sair do papel.
GGN – Quais melhorias podem ser feitas na MP?
Serrano – Por conta de impedimento constitucional, falta regulamentar a questão penal, que deve ser feita pelo Legislativo. Ou seja, o Congresso deve legislar sobre a sanção penal que poderá ser aplicada aos executivos, por exemplo, pois o governo não pôde fazer isso por meio da MP. Mas repito: ao tratar desse assunto, é recomendável que Câmara e Senado tenham em mente a ideia de preservar o interesse do Estado, que é o de manter a saúde financeira das empresas nacionais, pois isso significa não eliminar mais empregos.
GGN – Que foi o argumento usado pelo governo para sancionar a MP agora, já que o Congresso entrou em recesso sem concluir o debate...
Serrano – E o governo está certo!
GGN – Qual a garantia de que, com as facilidades da MP, investigações e penalizações contra pessoas físicas não ficarão prejudicadas?
Serrano – Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A MP, hoje, só fala em pena no campo administrativo. A parte criminal continuará sendo de competência do Ministério Público.
GGN – Alguns juristas criticaram a MP, dizendo de que, no caso brasileiro, estamos falando de empresas grandiosas, envolvidas em esquemas de corrupção que movimentaram muito dinheiro, e facilitar o acordo de leniência seria um prejuízo para o Estado. Como avalia esse tipo de crítica?
Serrano – Acho que, trantado-se de medidas que afetam a economia, é preciso agir com racionalidade, e não com o fígado, ou vamos colher frutos podres no curto prazo. O que mais querem fazer?
Só têm duas sanções possíveis: a multa ou extinguir a empresa. Extinguir uma empresa só deve ser usado quando ela só existe para cometer fraudes. Uma assessoria, dessas envolvidas na Lava Jato, que não tem quadro de funcionários nem nada, apenas lavou dinheiro de alguma forma. Essa empresa é uma pessoa jurídica vazia que pode ser passível de extinção, como já previsto em lei. Mas para além disso, não. Outros países nem falam nessa hipótese, de extinguir grandes empresas! É insanidade! Peguemos o caso HSBC, e outros com nossos bancos envolvidos. Vamos extinguir o Itaú para dar o exemplo de como agir contra a corrupção? Acho que a lei precisa de aperfeiçoamento, mas descartar o acordo de leniência é insanidade. Nenhum país no mundo faz isso. É irresponsabilidade com a sociedade.
http://jornalggn.com.br/noticia/brasil-segue-paises-de-primeiro-mundo-com-acordos-
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Governo quita pedaladas com o FGTS e parte da dívida com o BNDES


O total pago corresponde a 47% do total de R$ 57 bilhões de dívidas reconhecidos


O passivo com o BNDES são de subsídios que o Tesouro deveria bancar nos empréstimos que o banco concede ao setor produtivoDivulgação/BNDES
No apagar das luzes de 2015, o governo federal fez uma engenharia financeira para quitar quase a metade das chamadas pedaladas 
fiscais, condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Foram editadas nesta quinta-feira (24) uma Medida Provisória e uma portaria para colocar em dia as dívidas de R$ 10,9 bilhões da União com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e R$ 15,1 bilhões com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O total pago corresponde a 47% do total de R$ 57 bilhões de dívidas reconhecidos pela própria equipe econômica.
A dívida com o FGTS se refere à multa adicional de 10% paga pelas empresas quando demitem sem justa causa os funcionários. O dinheiro deveria ter sido repassado ao fundo dos trabalhadores, mas estava sendo usado para cobrir as perdas de arrecadação desde 2012.
O passivo com o BNDES são de subsídios que o Tesouro deveria bancar nos empréstimos que o banco concede ao setor produtivo. Além dessas dívidas, as pedaladas também envolvem atrasos de repasses à Caixa Econômica Federal para os pagamentos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, e ao Banco do Brasil, nos financiamentos aos produtores agrícolas com juros mais baixos.
O governo prometeu apresentar um cronograma de pagamento das pedaladas ainda este ano ao TCU. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que a regularização dessas dívidas era prioridade de sua gestão, mas não deu garantias de que seriam quitadas em sua totalidade.
Nesta semana, o relator das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), recomendou a aprovação das contas da petista com ressalvas, contrariando a decisão da corte de contas. O argumento dele é de que as manobras não se constituem crimes de responsabilidade fiscal. O pedido de impeachment da presidente Dilma, aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se baseia, entre outros pontos, na prática das pedaladas, que teriam continuado neste ano.
O governo ainda remanejou R$ 9 bilhões para o Ministério das Cidades com o intuito de quitar outra dívida do Tesouro com o FGTS referente ao Minha Casa Minha Vida. Pelas regras, nos financiamentos das faixas 2 e 3 do programa de habitação popular, o FGTS arca com 82,5% dos subsídios e o Tesouro com os outros 17,5%. Nos últimos anos, porém, o fundo pagou a totalidade dos subsídios para cobrar da União depois. A conta devida pelo governo foi acertada agora em uma parcela única.
BNDES
Na outra mão, a Medida Provisória publicada nesta quinta-feira também determina que as receitas que o BNDES pagar ao Tesouro ao longo dos próximos anos serão usadas para abatimento da dívida pública. O banco tem dívida com o Tesouro por causa da emissão de títulos desde 2008 usada para a capitalização da instituição financeira.

"Como as concessões de crédito ao BNDES foram feitas a partir da emissão de títulos públicos, a medida assegura que o retorno dessas concessões seja destinado à amortização dessa dívida", informou o Ministério da Fazenda.
http://noticias.r7.com/economia/governo-quita-pedaladas-com-o-fgts-e-parte-da-divida-com-o-bndes-25122015

O parecer do Banco Central apontando que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e sua mulher, Claudia Cruz, não declararam às autoridades brasileiras contas no exterior por 14 anos deve reforçar os indícios levantados pela Procuradoria-Geral da República para oferecer uma segunda denúncia contra o deputado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Investigadores da Lava Jato avaliam que o levantamento da autoridade monetária indicando crime de evasão de divisas por parte do deputado fortalece os documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça que motivaram a abertura do segundo inquérito no Supremo que investiga Cunha, a mulher e uma filha pela movimentação no exterior.
Procuradores acreditam que já reúnem elementos para oferecer denúncia por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No inquérito aberto pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, o deputado é investigado ainda por corrupção.
A abertura de processo administrativo do BC para analisar as contas no exterior também pode ser anexada ao pedido de afastamento de Cunha, do mandato e do comando da Câmara, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deve ser analisado em fevereiro pelo STF.
Uma nova denúncia, no entanto, só deve ser oferecida quando todos os elementos sobre os crimes apontados tiverem consolidados pelo procuradores.
A Procuradoria aponta que os documentos suíços comprovam que o dinheiro de propina paga para viabilizar um negócio com a Petrobras na África em 2011 alimentou contas em banco suíço que têm o congressista e familiares como beneficiados.
Segundo documento assinado pelo procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, e encaminhado à Procuradoria, o presidente da Câmara se omitiu "por 14 anos do dever de declarar ao BCB os valores de bens ou diretos existentes fora do território nacional".
O BC determinou a abertura de um processo administrativo que pode levar a instituição a multar Cunha em até R$ 250 mil por ter escondido a movimentação financeira.
Pelas normas do Banco Central, brasileiros precisam declarar bens, direitos ou valores no exterior que sejam igual ou superior ao limite de US$100 mil.
Em seu parecer, a autoridade monetária destaca que, além dos recursos no banco suíço, vai investigar uma nova conta no Israel Discount Bank, que seria utilizada pelo parlamentar e teria recebido, segundo investigadores, R$ 52 milhões em propinas para liberar dinheiro do FGTS para obras no Rio.
O presidente da Câmara nega ligação com o esquema de corrupção da Petrobras. Segundo ele, todo o dinheiro movimentado no exterior tem origem lícita, fruto de negócios que teria feito antes de entrar na vida pública, entre elas a venda de carne enlatada para fora do país e investimentos em ações. O deputado disse ainda que ele não era o dono do dinheiro, mas usufrutuário em vida, porque os recursos eram administrados por um trust, quando terceiros fazem a gestão do patrimônio.
Os advogados de Cunha informaram que já responderam os questionamentos do BC, mas sustentam que o material tem sigilo fiscal. O presidente da Câmara nega qualquer ligação com conta em Israel.
O presidente da Câmara já foi denunciado ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob acusação de que recebeu US$ 5 milhões em propina de contratos para a fabricação de navios-sonda para a Petrobras. Ele é acusado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Se os ministros do STF aceitarem a denúncia, Cunha virá réu e passa a responder pelos crimes.

O parecer do Banco Central apontando que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e sua mulher, Claudia Cruz, não declararam às autoridades…
WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1723070-parecer-do-bc-pode-levar-a-segunda-denuncia-contra-cunha.shtml

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