quarta-feira, 11 de julho de 2012

Câmara vai recorrer a favor das 11 cadeiras


ELEIÇÕES
Procurador jurídico do Poder Legislativo justifica que alterações na Lei Orgânica do Município embasam redução
O presidente Jorginho, em primeiro plano, silencia, enquanto o procurador Ademilson Costa, ao fundo, anuncia a reação
O presidente Jorginho, em primeiro plano, silencia, enquanto o procurador Ademilson Costa, ao fundo, anuncia a reação
Enquanto os candidatos que já se consideravam preteridos do pleito de 2012 comemoram, a assessoria da Câmara Municipal de Itaguaí se prepara para argumentar, junto à Justiça Eleitoral, o que considera a legalidade que embasou a súbita redução do número de vereadores na cidade. A reação decorreu da decisão do titular da 105ª Zona Eleitoral, juiz Alexandre Guimarães Gavião, que, acatando manifestação do Ministério Público Eleitoral, definiu como 17 o número de vereadores da cidade.
Procurado pelo ATUAL, o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, vereador Jorge Luis da Silva Rocha, o Jorginho, informou através de sua assessoria que não ia se manifestar. Foi dele a iniciativa de promover a redução, com o apoio unânime de seus colegas de mandato. Já o procurador jurídico do Poder Legislativo, Ademilson Costa disse que vai recorrer da decisão. “Acreditamos na vitória”, disse ele.
Confrontado com a decisão do juiz Alexandre Gavião Pinto, segundo a qual a mudança seria inválida porque ocorreu no mesmo ano do pleito eleitoral, Ademilson Costa justifica que sua argumentação tem como base uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que autoriza a mudança no número de cadeiras até o momento anterior ao início das convenções. Ele acrescenta que, além disso, uma emenda à Lei Orgânica aprovada pelos vereadores teria alterado o dispositivo legal que impede mudanças do gênero no mesmo ano da eleição. “Informamos ao promotor eleitoral sobre a mudança no dia 6 de junho”, argumenta Ademilson Costa, referindo-se ao promotor Jorge Luis Furquim Werneck Abdelhay.
Durante o dia de ontem o ATUAL tentou contato com o juiz Alexandre Gavião Pinto para repercutir a decisão, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta. Mantida a sua decisão, a dúvida que passa a exigir resposta diz respeito aos prazos para a realização de novas convenções, levando em conta o quantitativo de cadeiras determinados pela Justiça Eleitoral. Importa ainda saber se em função disso os partidos que já tinham candidaturas definidas poderiam refazer suas convenções e até mesmo promover novas coligações.
Enquanto os integrantes do chamado movimento Limpa Geral comemoram a possibilidade de retomar o sonho de suas candidaturas, a assessoria jurídica da Câmara Municipal de Itaguaí se prepara robustecer seus argumentos no intuito de manter em 11 o número de cadeiras. Ambos os lados devem protagonizar uma batalha jurídica com consequências ainda imprevisíveis.

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